Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 1.908/2008
Texto
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 27 de novembro do corrente ano, em sinal de pesar pelas vítimas fatais das enxurradas que assolam este Estado. abrir artigo
Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2008. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/40912 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.