Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 1.908/2008

Tipo
Decreto
Número
1.908/2008
Data
26 de novembro de 2008
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 27 de novembro do corrente ano, em sinal de pesar pelas vítimas fatais das enxurradas que assolam este Estado. abrir artigo

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2008. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/40912 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.