Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 2.159/2004
Texto
Art. 1º Fica incluído no Plano Estadual o Contorno Rodoviário de Criciúma, no seguinte segmento: abrir artigo
I – Entrocamentos com as rodovias SC-44 (para Morro da Fumaça) – SC-444 (para Içara) – divisa Içara/Criciúma, numa extensão de 5,3 KM.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – Deinfra, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo 1º deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O Diretor do Geral do Deinfra fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de junho de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/44465 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.