Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 2.425/2014
Texto
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação: “Art. 9º ........................................................................................ ...................................................................................................... § 7º Os servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação (SEC), quando estiverem acompanhando o Governador ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de outubro de 2014. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/46267 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.