Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 2.500

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Tipo
Decreto
Número
2.500
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O servidor efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina que for investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. abrir artigo

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão, as funções de chefia, as funções técnicas gerenciais e as funções gratificadas não podem ser ocupados por Vereadores, ainda que servidores efetivos ou licenciados do mandato. abrir artigo

Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado, Setorial ou de Desenvolvimento Regional, deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 003, de 3 de janeiro de 2007. Florianópolis, 11 de agosto de 2009. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/44834 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.