Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 2.500
Texto
Art. 1º O servidor efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina que for investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. abrir artigo
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão, as funções de chefia, as funções técnicas gerenciais e as funções gratificadas não podem ser ocupados por Vereadores, ainda que servidores efetivos ou licenciados do mandato. abrir artigo
Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado, Setorial ou de Desenvolvimento Regional, deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 003, de 3 de janeiro de 2007. Florianópolis, 11 de agosto de 2009. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/44834 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.