Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 252/1995

Tipo
Decreto
Número
252/1995
Data
3 de agosto de 1995
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam excluídos, excepcionalmente das disposições do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, e do Decreto nº 3907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Apiúna, Araquari, Benedito Novo, Blumenau, Bom Retiro, Brusque, Biguaçu, Camboriú, Canoinhas, Corupá, Florianópolis, Garuva, Guaramirim, lbirama, lndaial, lrineópolis, ltuporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Leoberto Leal, Lontras, Mafra, Major Gercino, Monte Castelo, Palhoça, Petrolândia, Pinheiro Preto, Porto Belo, Porto União, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rodeio, Salete, Santa Rosa de Lima, São Fransisco do Sul, São João Batista, Schroeder, Santo Amaro da Imperatriz, Tangará, Três Barras, Tubarão, Urubici e Vidal Ramos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/23099 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.