Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 252/1995
Texto
Art. 1º Ficam excluídos, excepcionalmente das disposições do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, e do Decreto nº 3907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Apiúna, Araquari, Benedito Novo, Blumenau, Bom Retiro, Brusque, Biguaçu, Camboriú, Canoinhas, Corupá, Florianópolis, Garuva, Guaramirim, lbirama, lndaial, lrineópolis, ltuporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Leoberto Leal, Lontras, Mafra, Major Gercino, Monte Castelo, Palhoça, Petrolândia, Pinheiro Preto, Porto Belo, Porto União, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rodeio, Salete, Santa Rosa de Lima, São Fransisco do Sul, São João Batista, Schroeder, Santo Amaro da Imperatriz, Tangará, Três Barras, Tubarão, Urubici e Vidal Ramos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/23099 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.