Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 25.224/1985

Tipo
Decreto
Número
25.224/1985
Data
9 de abril de 1985
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 615,21m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada as ruas Luiz Abry, esquina com Frederico Weege, no Município de Pomerode. abrir artigo

Parágrafo único O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-4/1.148, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 2º A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980. abrir artigo

Art. 3º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48041 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.