Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 25.224/1985
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 615,21m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada as ruas Luiz Abry, esquina com Frederico Weege, no Município de Pomerode. abrir artigo
Parágrafo único O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-4/1.148, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980. abrir artigo
Art. 3º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48041 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.