Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 264/2011
Texto
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz. abrir artigo
Parágrafo único A Comissão tem como objetivos acompanhar e sugerir à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE providências em relação as obras e projetos desenvolvidos para restauração da Ponte Hercílio Luz.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, que a presidirá, pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura e por representantes das seguintes entidades que serão convidadas: abrir artigo
I – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
II – Município de Florianópolis;
III – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC;
IV – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC;
V – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; e
VI – Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
§ 1º Por deliberação da Comissão, outras entidades poderão ser convidadas a integra-la.
§ 2º A Comissão se reunirá quando convocada por seu Presidente.
Art. 3º O exercício das funções na Comissão de trata este Decreto não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/46486 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.