Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 320
Texto
Art. 1º A constituição do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina FESC, aprovado pelo Decreto N-SE – 10.04.69/7.780 e modificado pelos Decretos N-SE – 15.02.71/10.427 e N-SE – 17.02.72/45, fica alterado de acordo com as disposições seguintes aprovadas pela Resolução n. 04/73 do Conselho de Administração. | Denominação | Nível | Número Atual | Proposto | | --- | --- | --- | --- | | Prof. Titular de Nível Superior | PD-01 | 138 | 178 | | Prof. Assistente de N. Superior | PD-02 | 84 | 104 | | Prof. da Escola de Ed. Física | PD-04 | 18 | 25 | | Encarregado da Mecanização das Folhas de Pagamento | PA-02 | - | 1 | | Escriturário | PA-04 | 39 | 47 | | Auxiliar de Escritório | PA-08 | 49 | 57 | | Técnico em Áudio Visuais | PT-03 | - | 5 | | Datilógrafo | PA-10 | 34 | 42 | | Recepcionista | PA-12 | 14 | 18 | | Contínuo | PA-13 | 19 | 23 | abrir artigo
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, em 27 de junho de 1973. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34142 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.