Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 321/2015
Texto
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19..................................................................................... § 1º........................................................................................... § 2º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) informar no SIGEF a homologação prevista no inciso IV do caput deste artigo, exceto no caso de propostas financiadas com recursos do FUNDOSOCIAL, quando será informada pela Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 2015. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48635 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.