Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 321/2015

Tipo
Decreto
Número
321/2015
Data
21 de agosto de 2015
Signatários
João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antônio Marcos Gavazzoni
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19..................................................................................... § 1º........................................................................................... § 2º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) informar no SIGEF a homologação prevista no inciso IV do caput deste artigo, exceto no caso de propostas financiadas com recursos do FUNDOSOCIAL, quando será informada pela Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 2015. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48635 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.