Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 357
Texto
Art. 1º Fica fixado em sessenta e cinco cruzeiros (Cr$ 65,00) o jeton dos Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura, Secretaria do Governo, para o exercício de 1973. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 6 de julho de 1973. (Reproduzido por incorreção do original). abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34645 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.