Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 357/1971
Texto
Art. 1º O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo decreto n. 102, de 10 de maio de 1971, no âmbito do Gabinete do Governador fica organizado de conformidade com as disposições dêste decreto. abrir artigo
Art. 2º No Gabinete do Governador, o seguinte órgão integra o Sistema: abrir artigo
I – uma Seção de Transportes, subordinada ao Gabinete Militar, compreendendo: b- uma Turma de Manutenção .
Art. 3º As funções de órgão setorial, subsetorial e detentores serão exercidas pela Seção de Transportes. abrir artigo
Parágrafo único O dirigente da frota poderá definir como órgão detentores, além do citado nêste artigo, outras unidades administrativas.
Art. 4º As atribuições de órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigentes da frota e dos dirigentes das subfrotas, são as estabelecidas no decreto n. 102, de maio de 1971. abrir artigo
Art. 5º O Chefe do Gabinete Militar designará um dos oficiais da Polícia Militar, com exercício no Gabinete referido, para a função de chefia criada por êste decreto. abrir artigo
Art. 6º Fica criada no Gabinete do Governador, uma Seção de Transportes, subordinada ao Gabinete Militar. abrir artigo
Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 8 de julho de 1971. 83° da Republica. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/30881 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.