Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 357/2007

Tipo
Decreto
Número
357/2007
Data
18 de junho de 2007
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O § 4º do art. 6º do Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ............................................................................................................ [...] § 4º Mediante Exposição de Motivos apresentada pelo titula do órgão a que estiver vinculado o servidor, acompanhado de parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos ou afim, o Grupo Gestor do Governo, instituído pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, poderá autorizar a participação em eventos que acarretem ônus para o Estado, desde que caracterizado o resultado como potencial investimento para o Estado”. abrir artigo

Art. 2º Ficam convalidadas as participações em eventos, realizados até a data de publicação deste Decreto, reconhecidos como relevantes para o Estado, pelo Grupo Gestor de Governo. abrir artigo

Parágrafo único Para efeitos do disposto neste artigo, o titular do órgão interessado deverá encaminhar ao Grupo Gestor do Governo pedido de reconhecimento de relevância do evento para o estado, acompanhado de parecer técnico emitido pelo Gerente de Recursos Humanos ou afim da instituição interessada, evidenciando os resultados alcançados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/43228 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.