Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 360/2011
Texto
Art. 1º Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos Municípios abaixo relacionados: abrir artigo
I – Araquari: Decreto Municipal nº 072/2011, de 13 de junho de 2011;
II – Blumenau: Decreto Municipal nº 9.412, de 8 de junho de 2011;
III – Brusque: Decreto Municipal nº 6.536, de 9 de junho de 2011;
IV – Camboriú: Decreto Municipal nº 1.274/2011, de 10 de junho de 2011;
V – Corupá: Decreto Municipal nº 342/11, de 13 de junho de 2011;
VI – Ilhota: Decreto Municipal nº 020/2011, de 6 de junho de 2011;
VII – Joinville: Decreto Municipal nº 17.895, de 14 de junho de 2011;
VIII – Pomerode: Decreto Municipal nº 2.590, de 7 de junho de 2011;
IX – Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.517, de 10 de junho de 2011;
X – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.954, de 10 de junho de 2011;
XI – São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 65/2011, de 14 de junho de 2011;
XII – Schroeder: Decreto Municipal nº 2.270/2011, de 9 de junho de 2011;
XIII – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 65, de 19 de maio de 2011; e
XIV – Urubici: Decreto Municipal nº 1.318/2011, de 06 de maio de 2011.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998. abrir artigo
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/45596 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.