Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 367/2007

Tipo
Decreto
Número
367/2007
Data
18 de junho de 2007
Signatários
Luiz Henrique da Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica transformada a 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar, em 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Florianópolis, tendo como área de circunscrição a região continental da Capital. abrir artigo

Art. 2º O efetivo da 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar será composta pelo efetivo da própria Companhia acrescido de: abrir artigo

I – 1 (um) Tenente Coronel PM, na função de Comandante;

II – 1 (um) Major PM, na função de Subcomandante;

III – 1 (um) Major PM, na função de Chefe da 3ªSeção;

IV – 1 (um) Capitão PM, na função de Chefe da 4ª Seção;

V – 1 (um) Primeiro Tenente PM, na função de Chefe da 2ª Seção;

VI – 1 (um) Primeiro Tenente PM, na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.

§ 1º Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 1ª Seção da 12ª Guarnição Especial.

§ 2º O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano, bem como se necessário de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

Art. 3º À 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial. abrir artigo

Art. 4º Os Pelotões e Grupos pertencentes a 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a 12ª Guarnição Especial, que trata o presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar. abrir artigo

Art. 5º A 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano. abrir artigo

Art. 6º Ficam renomeadas a Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça para 1ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Joinville para 2ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Brusque para 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá, para 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia para 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de São Francisco do Sul para 6ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador para 7ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos para 8ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna para 9ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste para 10ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis para 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar. abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/41407 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.