Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 404/2007
Texto
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Xanxerê. abrir artigo
I – 7 (sete) microcomputadores, números de patrimônios 218, 628, 663, 665, 673, 1620 e 1799;
II – 2 (duas) impressoras, números de patrimônios 589 e 592.
Parágrafo único Os bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 773/2007, por serem considerados inservíveis.
Art. 2º O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação. abrir artigo
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/44060 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.