Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 4.159/2002

Tipo
Decreto
Número
4.159/2002
Data
5 de março de 2002
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação: abrir artigo

I – Ensino Médio 1. Escola de Educação Básica Princesa Isabel, rede pública estadual de ensino, município de Morro da Fumaça, Parecer no 451 e Resolução no 164, de 18/12/2001; 2. Escola de Educação Básica Praia da Gaivota, rede pública estadual de ensino, município de Balneário Gaivota, Parecer no 452 e Resolução no 165, de 18/12/2001; 3. Colégio Maria Imaculada, rede particular de ensino, município de Curitibanos, Parecer no 453 e Resolução no 166, de 18/12/2001; 4. Escola de Educação Básica Luiz Bernardo Olsen, rede pública estadual de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 460 e Resolução no 167, de 18/12/2001; 5. Centro Educativo de 1o e 2o Graus Itaiópolis, rede particular de ensino, município de Itaiópolis, Parecer no 461 e Resolução no 168, de 18/12/2001; 6. Escola de Educação Básica Teixeira de Freitas, rede pública estadual de ensino, município de Alto Bela Vista, Parecer no 470 e Resolução no 170, de 18/12/2001; 7. Escola de Educação Básica Pe. Izidoro Benjamin Moro, rede pública estadual de ensino, município de Lindóia do Sul, Parecer no 471 e Resolução no 171, de 18/12/2001; 8. Escola de Educação Básica Seara, rede pública estadual de ensino, município de Seara, Parecer no 472 e Resolução no 172, de 18/12/2001; 9. Escola de Educação Básica Mansueto Boff, rede pública estadual de ensino, município de Concórdia, Parecer no 473 e Resolução no 173, de 18/12/2001; 10. Escola de Educação Básica Victor Felippe Rauen, rede pública estadual de ensino, município de Concórdia, Parecer no 474 e Resolução no 174, de 18/12/2001; 11. Escola de Educação Básica Isabel da Silva Telles, rede pública estadual de ensino, município de Irani, Parecer no 475 e Resolução no 175, de 18/12/2001; 12. Colégio Padre Agostinho, rede particular de ensino, município de São José, Parecer no 488 e Resolução no 176, de 18/12/2001; 13. Escola de Educação Básica Professora Virgínia Paulina Gonçalves, rede pública estadual de ensino, município de Monte Carlo, Parecer no 490 e Resolução no 178, de 18/12/2001; 14. Escola de Educação Básica Professor Giardini Luiz Lenzi, rede pública estadual de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 496 e Resolução no 210, de 18/12/2001; 15. Escola de Educação Básica Professora Antonieta Silveira, rede pública estadual de ensino, município de Palmeira, Parecer no 498 e Resolução no 182, de 18/12/2001; 16. Escola de Educação Básica Godolfin Nunes de Souza, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 499 e Resolução no 183, de 18/12/2001; 17. Escola de Educação Básica Manoel Cruz, rede pública estadual de ensino, município de São Joaquim, Parecer no 500 e Resolução no 184, de 18/12/2001; 18. Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, rede pública estadual de ensino, município de Capão Alto, Parecer no 501 e Resolução no 185, de 18/12/2001; 19. Escola de Educação Básica Professor Armando Ramos de Carvalho, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 502 e Resolução no 186, de 18/12/2001; 20. Escola de Educação Básica Padre Antônio Trivellin, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 503 e Resolução no 187, de 18/12/2001; 21. Escola de Educação Básica Padre Vicente Ferreira Cordeiro, rede pública estadual de ensino, município de Palhoça, Parecer no 504 e Resolução no 188, de 18/12/2001; 22. Escola de Educação Básica Vereador Paulo França, rede pública estadual de ensino, município de Ituporanga, Parecer no 505 e Resolução no 189, de 18/12/2001; 23. Escola de Educação Básica Paulo Blasi, rede pública estadual de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 507 e Resolução no 190, de 18/12/2001; 24. Escola de Educação Básica Adelaide Konder, rede pública estadual de ensino, município de Navegantes, Parecer no 508 e Resolução no 191, de 18/12/2001; 25. Escola de Educação Básica Prefeito Agenor Piovesan, rede pública estadual de ensino, município de Erval Velho, Parecer no 509 e Resolução no 192, de 18/12/2001; 26. Escola de Educação Básica Professor Eugênio Marchetti, rede pública estadual de ensino, município de Herval d’Oeste, Parecer no 510 e Resolução no 193, de 18/12/2001; 27. Escola de Educação Básica João Goulart, rede pública estadual de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer no 511 e Resolução no 194, de 18/12/2001; 28. Escola de Educação Básica Joaquim Dagostini, rede pública estadual de ensino, município de Lacerdópolis, Parecer no 512 e Resolução no 195, de 18/12/2001; 29. Escola de Educação Básica Laureano Pacheco, rede pública estadual de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer no 513 e Resolução no 196, de 18/12/2001; 30. Escola de Educação Básica Leopoldo Jacobsen, rede pública estadual de ensino, município de Taió, Parecer no 514 e Resolução no 197, de 18/12/2001; 31. Escola de Educação Básica Mater Dolorum, rede pública estadual de ensino, município de Capinzal, Parecer no 515 e Resolução no 198, de 18/12/2001; 32. Escola de Educação Básica Padre Nóbrega, rede pública estadual de ensino, município de Luzerna, Parecer no 516 e Resolução no 199, de 18/12/2001; 33. Escola de Educação Básica Professora Anair Margarida Voltolini, rede pública estadual de ensino, município de Pouso Redondo, Parecer no 517 e Resolução no 200, de 18/12/2001; 34. Escola de Educação Básica `São José, rede pública estadual de ensino, município de Treze Tílias, Parecer no 518 e Resolução no 201, de 18/12/2001; 35. Escola de Educação Básica Universitário Deputado Iraí Zílio, rede pública estadual de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 519 e Resolução no 202, de 18/12/2001; 36. Escola de Educação Básica Irmão Joaquim, rede pública estadual de ensino, município de Ibicaré, Parecer no 520 e Resolução no 203, de 18/12/2001; 37. Colégio Superativo, rede particular de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 522 e Resolução no 204, de 18/12/2001; 38. Escola de Educação Básica Mater Salvatóris, rede pública estadual de ensino, município de Tangará, Parecer no 523 e Resolução no 205, de 18/12/2001; 39. Escola de Educação Básica Willy Hering, rede pública estadual de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 524 e Resolução no 206, de 18/12/2001; 40. Colégio Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 525 e Resolução no 207, de 18/12/2001.

II – Educação Profissional 41. Curso Técnico em Panificação e Confeitaria, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 428 e Resolução no 156, de 11/12/2001; 42. Curso Técnico em Administração, Escola Técnica de Comércio, rede particular de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 429 e Resolução no 157, de 11/12/2001; 43. Curso Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Escola de Educação Básica João XXIII, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer no 431 e Resolução no 159, de 11/12/2001; 44. Curso Técnico em Informática, Escola Técnica de Comércio São Francisco do Sul, rede particular de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 462 e Resolução no 169, de 18/12/2001; 45. Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Timbó, Parecer no 527 e Resolução no 208, de 18/12/2001; 46. Curso Técnico em Desenho Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 528 e Resolução no 209, de 18/12/2001.

III – Educação de Jovens e Adultos 47. Centro Educacional Liderança, nível de ensino fundamental e ensino Médio, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 489 e Resolução no 177, de 18/12/2001.

IV – Ensino Superior 48. Curso de Administração, habilitação Comércio Exterior, Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, município de Rio do Sul, Parecer no 491 e Resolução no 179, de 18/12/2001; 49. Curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Chapecó, Parecer no 492 e Resolução no 180, de 18/12/2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de março de 2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/41116 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.