Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 421/2015

Tipo
Decreto
Número
421/2015
Data
27 de outubro de 2015
Signatários
João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 3.583 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ...................................................................................... ................................................................................................... § 17. A contribuição de que trata a alínea “b” do inciso I do § 16 deste artigo deverá ser realizada mediante código de receita próprio, determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). ..........................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2015. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48535 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.