Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 421/2015
Texto
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 3.583 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ...................................................................................... ................................................................................................... § 17. A contribuição de que trata a alínea “b” do inciso I do § 16 deste artigo deverá ser realizada mediante código de receita próprio, determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). ..........................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2015. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48535 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.