Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 4.232/2002
Texto
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Antiga Residência do Governador Hercílio Luz”, situada no centro da quadra compreendida pelas ruas Raul Machado, Djalma Moelmann, Ângelo Laporta, Av. Mauro Ramos e Praça Etelvina Luz com entrada pela rua Raul Machado, no 69, fundos, no município de Florianópolis. abrir artigo
Art. 2º Considera-se como entorno a área definida em mapa anexo ao processo de tombamento, que representa uma faixa de aproximadamente 50 (cinqüenta) metros, contornando o terreno da edificação. abrir artigo
Art. 3º O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de março de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/41717 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.