Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 4.232/2002

Tipo
Decreto
Número
4.232/2002
Data
15 de março de 2002
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Antiga Residência do Governador Hercílio Luz”, situada no centro da quadra compreendida pelas ruas Raul Machado, Djalma Moelmann, Ângelo Laporta, Av. Mauro Ramos e Praça Etelvina Luz com entrada pela rua Raul Machado, no 69, fundos, no município de Florianópolis. abrir artigo

Art. 2º Considera-se como entorno a área definida em mapa anexo ao processo de tombamento, que representa uma faixa de aproximadamente 50 (cinqüenta) metros, contornando o terreno da edificação. abrir artigo

Art. 3º O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de março de 2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/41717 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.