Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 446/2003
Texto
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A – CEASA, com sede no município de São José, o veículo marca GM, modelo Vectra, placas LZQ-2875, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGLL19BRR8310426. abrir artigo
Parágrafo único O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 962, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2º A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação. abrir artigo
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/37115 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.