Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 45
Texto
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto n. SE-10.04.69/7.778 (Estatutos da UDESC) que passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - São unidades integrantes da UDESC: I - Unidades de nível superior: a) a Faculdade de Educação, em Florianópolis; b) a Faculdade de Engenharia de Joinville em Joinville; c) a Escola Superior de Administração e Gerência , ESAG, em Florianópolis; d) o Centro Agro-Veterinário de Lages, em Lages; e) o Centro de Educação Física e Desportos, em Florianópolis. II - Unidades de nível médio: a) o Colégio Comercial Lagunense, em Laguna; b) o Colégio Industrial “Vidal Ramos Jr”, em Lages; c) o Ginásio Moderno “Aderbal Ramos da Silva”, em Florianópolis; d) o Ginásio Moderno “Nereu de Oliveira Ramos”, em Itajaí; e) O Ginásio Moderno “Vidal Ramos”, em Canoinhas. Parágrafo único - Integrarão também a UDESC os estabelecimentos oficiais de ensino superior que vierem a ser criados pelo Estado. abrir artigo
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º do mesmo Decreto n. SE-10.04.69/7.778. abrir artigo
Art. 3º A constituição do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina FESC, aprovado pelo Decreto N. SE-10.04.69/7.780 e modificado pelo Decreto n. SE-15.02.71/10.427, fica alterada de acordo com as disposições seguintes: | Denominação do Cargo | Números de Cargos | | | --- | --- | --- | | Situação Antiga | Situação Nova | | | Diretor Geral de Ensino Superior............. | 3 | 5 | | Diretor Assistente de Ensino Superior...... | 5 | 7 | | Secretário de Nível Superior..................... | 3 | 5 | | Professor Titular de Nível Superior.......... | 97 | 138 | | Professor Assistente de Nível Superior.... | 43 | 84 | | Assistente Técnico de Oficinas e Laboratórios.............................................. | 8 | 16 | | Inspetor de Ensino Superior...................... | 1 | 2 | | Coordenador de Departamento de Estudo e Cursos Especiais.................................... | - | 1 | | Auxiliar de Instrutor.................................. | - | 10 | abrir artigo
§ 1º Fica fixado em Cr$ 625,00 mensal (PT-01), o salário referente ao cargo de Coordenador de Departamento de Estudo e Cursos Especiais em Cr$ 1,50 hora/aula o salário a ser atribuído ao Auxiliar de Instrutor (PD-04).
§ 2º Até o final do corrente exercício, as despesas decorrentes da implantação do Centro Agro-Veterinário de Lages e o do Centro de Educação Física e Desportos correrão, respectivamente, à conta dos recursos orçamentários do Ginásio Moderno “Caetano Costa” e Escola de Educação Física.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de fevereiro de 1972. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33031 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.