Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 4.593/2002

Tipo
Decreto
Número
4.593/2002
Data
26 de abril de 2002
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, autorizada a ceder para uso do Município de São Cristóvão do Sul, 2 (duas) salas na Delegacia de Polícia do Município, para o funcionamento da Junta de Serviço Militar, Posto de Emissão de Carteira de Trabalho/SINE e Cartório de Registro Civil, atendendo-se as regras insertas na Lei no 11.775, de 4 de julho de 2001. abrir artigo

Art. 2º O prazo de duração desta cessão será por tempo indeterminado. abrir artigo

Art. 3º O Cessionário será responsável pela manutenção do espaço utilizado e estará sujeito: abrir artigo

I – às exigências estabelecidas neste Decreto e na Lei no 11.775, de 4 de julho de 2001;

II – à fiscalização da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, referente ao espaço ocupado.

Art. 4º A cessão de uso será rescindida por: abrir artigo

I – interesse do Estado;

II – inobservância do estabelecido na Lei no 11.775, de 4 de julho de 2001 e neste Decreto.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso I, a rescisão não poderá ocorrer antes de decorrido 1 (um) ano da vigência da cessão de uso, devendo, em qualquer caso, ser comunicado ao Cessionário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o imóvel ser desocupado em prazo estabelecido em notificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 5º Terminada a cessão de uso, em qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas condições em que foi recebido. abrir artigo

Art. 6º O Cessionário se obriga a efetuar os reparos e a promover a manutenção do imóvel visando a sua conservação. abrir artigo

Parágrafo único O Cedente não estará obrigado a ressarcir qualquer despesa efetuada pelo Cessionário com eventuais benfeitorias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de abril de 2002. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/41121 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.