Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 4.641/2002
Texto
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, autorizada a ceder para uso do Município de Romelândia, 2 (duas) salas na Delegacia de Polícia do Município, para o funcionamento da Casa da Cidadania, atendendo-se as regras insertas na Lei no 11.775, de 4 de julho de 2001. abrir artigo
Art. 2º O prazo de duração desta cessão será por tempo indeterminado. abrir artigo
Art. 3º O Cessionário será responsável pela manutenção do espaço utilizado e estará sujeito: abrir artigo
I – às exigências estabelecidas neste Decreto e na Lei no 11.775, de 4 de julho de 2001;
II – à fiscalização da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, eferente ao espaço ocupado.
Art. 4º A cessão de uso será rescindida por: abrir artigo
I – interesse do Estado;
II – inobservância do estabelecido na Lei no 11.775, de 4 de julho de 2001 e neste Decreto.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I, a rescisão não poderá ocorrer antes de decorrido 1 (um) ano da vigência da cessão de uso, devendo, em qualquer caso, ser comunicado ao Cessionário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o imóvel ser desocupado em prazo estabelecido em notificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
Art. 5º Terminada a cessão de uso, em qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas condições em que foi recebido. abrir artigo
Art. 6º O Cessionário se obriga a efetuar os reparos e a promover a manutenção do imóvel visando a sua conservação. abrir artigo
Parágrafo único O Cedente não estará obrigado a ressarcir qualquer despesa efetuada pelo Cessionário com eventuais benfeitorias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/40486 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.