Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 481/2003
Texto
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência declarada no município de Rancho Queimado, pelo Decreto Municipal no 1221, de 10 de julho de 2003. abrir artigo
Parágrafo único Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município. Florianópolis, 16 de julho de 2003. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/37232 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.