Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 4.875/1994
Texto
Art. 1º O artigo 2°, do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - O Programa de Descentralização de Atividades Produtivas - PRODAP, criado pela Lei n° 8.247, de 18 de abril de 1991, tem por objetivo estimular a instalação e a expansão de indústrias, agroindústrias e de armazéns implantados por cooperativas para produtos agrícolas, nos municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes, de acordo com estimativa adotada pelo IBGE para o ano de 1990, e nos municípios que integram as microrregiões geográficas n°s 006 e 007, da Região 02 – Norte Catarinense; 009 e 010, da Região 03 - Serraria; e 018, 019 e 020, da Região 06. Sul Catarinense, instituidas pela Resolução PR n° 11, de 05 de junho de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante apoio financeiro e creditício.” abrir artigo
Art. 2º O artigo23, do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 23 - A parcela mensal do incentivo concedido ao empreendimento, correspondente ao valor resultante da aplicação de percentual definido pelo artigo 18, será liberada de acordo com a sistemática operacional definida por resolução do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de outubro de 1994. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/25068 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.