Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 563/2016
Texto
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ......................................................................................... ...................................................................................................... V – definir, por meio de resolução, a abrangência e estabelecer exceções às disposições deste Decreto, bem como estabelecer normas complementares.” (NR) abrir artigo
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.537, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 3º Os termos aditivos de prazo relacionados aos projetos do PACTO que não acarretem alteração qualitativa e/ou quantitativa do objeto não serão submetidos à análise do EPPACTO. § 4º O disposto no § 3º deste artigo não dispensa a aprovação da alteração contratual no âmbito do órgão ou da entidade solicitante, após a devida instrução, bem como o atendimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, e aos demais regramentos de sua celebração e publicação.” (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48376 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.