Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 571/2016
Texto
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre os direitos à saúde sexual e reprodutiva das mulheres. abrir artigo
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes: abrir artigo
I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de atender às recomendações constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do Ministério da Saúde;
II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre a saúde sexual e reprodutiva; e
III – os projetos e as medidas que tenham por objetivo incentivar as secretarias municipais de saúde a promoverem as ações constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do Ministério da Saúde.
Art. 3º A SES deverá realizar ações que visem ao monitoramento das condições de assistência à saúde sexual e reprodutiva. abrir artigo
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48160 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.