Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 571/2016

Tipo
Decreto
Número
571/2016
Data
21 de janeiro de 2016
Signatários
João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre os direitos à saúde sexual e reprodutiva das mulheres. abrir artigo

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes: abrir artigo

I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de atender às recomendações constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do Ministério da Saúde;

II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre a saúde sexual e reprodutiva; e

III – os projetos e as medidas que tenham por objetivo incentivar as secretarias municipais de saúde a promoverem as ações constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do Ministério da Saúde.

Art. 3º A SES deverá realizar ações que visem ao monitoramento das condições de assistência à saúde sexual e reprodutiva. abrir artigo

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2016. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48160 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.