Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 6.002/2002
Texto
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 176 - O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido da alínea “l” com a seguinte redação: “l) com alíquota do IPI de 13% (treze por cento), 28,96% (vinte e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) (Convênio ICMS 134/02).” ALTERAÇÃO 177 - O inciso III do “caput” do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - 4ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 27 e 30 de maio de 2003, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado;” abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 176, que produz efeitos desde 5 de novembro de 2002. Florianópolis, 10 de dezembro de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33328 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.