Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 643/2011
Texto
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 9 de novembro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor DEJANDIR DALPASQUALE. abrir artigo
Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 9 de novembro de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/46545 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.