Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 643/2016

Tipo
Decreto
Número
643/2016
Data
14 de março de 2016
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica estabelecida a estrutura organizacional básica das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), com os respectivos quantitativos de cargos comissionados e de funções gratificadas definidos nos Anexos II-A, II–B e II–C da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, no Anexo XVII da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta do Anexo Único deste Decreto. abrir artigo

Art. 2º As ADRs são os órgãos descentralizados da estrutura organizacional do Estado, idealizadas para promover a integração e a participação da sociedade com vistas a implementar e executar, de forma organizada, as políticas públicas, bem como viabilizar os instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, com foco na preservação da equidade entre pessoas e entre regiões. abrir artigo

§ 1º As ADRs, por meio das estruturas organizacionais definidas neste Decreto, deverão dar efetividade e prioridade às competências estabelecidas no art. 4º da Lei nº 16.795, de 2015, e às atividades descritas no caput deste artigo, sem prejuízo das demais atividades de execução e implementação dos programas, planos e ações setoriais descentralizados.

§ 2º Integram a estrutura organizacional de cada uma das ADRs o Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) e o Colegiado Regional de Governo (CGO), órgãos de natureza colegiada, com atribuições e competências estabelecidas nos arts. 7º e 9º da Lei nº 16.795, de 2015.

Art. 3º O exercício dos cargos de provimento em comissão, das funções técnicas gerenciais e das funções gratificadas constantes das estruturas organizacionais identificadas no Anexo Único deste Decreto deverá obedecer aos princípios estabelecidos nos arts. 163 a 171 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007. abrir artigo

Parágrafo único A distribuição por ADR e as atribuições das funções gratificadas na área educacional definidas no Anexo III da Lei nº 16.795, de 2015, serão definidas por decreto.

Art. 4º Os regimentos internos das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, em função de sua transformação em ADRs, serão revisados e adequados para comportarem a nova sistemática de atuação das Agências e as competências estabelecidas na Lei nº 16.795, de 2015. abrir artigo

Art. 5º As Secretarias de Estado da Casa Civil, da Administração e do Planejamento editarão, observadas as suas competências, os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2016. | Órgão/Denominação do Cargo | Quantidade | Código | Nível | | --- | --- | --- | --- | | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1 | NC | | | Consultor Jurídico | 1 | DGS/FTG | 1 | | Assessor de Comunicação | 1 | DGS/FTG | 2 | | Assistente do Secretário | 1 | DGS/FTG | 2 | | Assistente Técnico | 2 | DGI | 1 | | GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS | | | | | Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Apoio Operacional e Gestão de Pessoas | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações | 1 | DGS/FTG | 2 | | GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS | | | | | Gerente de Saúde | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Educação | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Infraestrutura | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Projetos Especiais | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Políticas Econômicas, Rurais e Urbanas | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Políticas Sociais | 1 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Planejamento Regional | 1 | DGS/FTG | 2 | | Órgão/Denominação do Cargo | Quantidade | Código | Nível | | --- | --- | --- | --- | | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 5 | NC | | | Consultor Jurídico | 5 | DGS/FTG | 1 | | Assessor de Comunicação | 5 | DGS/FTG | 2 | | Assistente Técnico | 10 | DGI | 1 | | GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS | | | | | Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações | 5 | DGS/FTG | 2 | | GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS | | | | | Gerente de Saúde | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Educação | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Infraestrutura | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Políticas Econômicas, Rurais e Urbanas | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Políticas Sociais | 5 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Planejamento Regional | 5 | DGS/FTG | 2 | 3. Araranguá – Brusque – Caçador – Campos Novos – Canoinhas –Concórdia – Curitibanos – Jaraguá do Sul – Joaçaba – Laguna – Mafra – Rio do Sul – São Miguel do Oeste – Tubarão – Videira – Xanxerê – Braço do Norte – Dionísio Cerqueira – Ibirama – Itapiranga – Ituporanga – Maravilha – Palmitos – Quilombo – São Joaquim – São Lourenço do Oeste – Seara – Taió – Timbó | Órgão/Denominação do Cargo | Quantidade | Código | Nível | | --- | --- | --- | --- | | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 29 | NC | | | Consultor Jurídico | 29 | DGS/FTG | 1 | | Assessor de Comunicação | 29 | DGS/FTG | 2 | | GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS | | | | | Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade | 29 | DGS/FTG | 2 | | GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS | | | | | Gerente de Saúde | 29 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Educação | 29 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Infraestrutura | 29 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Políticas Socioeconômicas, Rurais e Urbanas | 29 | DGS/FTG | 2 | | Gerente de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas | 29 | DGS/FTG | 2 | abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/49582 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.