Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 655/2016

Tipo
Decreto
Número
655/2016
Data
29 de março de 2016
Signatários
João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; João Batista Matos
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................... § 3º As competências relacionadas nos incisos II, alínea “f”, IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “h”, “i” e “j”, V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” e IX deste artigo poderão ser subdelegadas aos gestores internos, a critério do titular da Pasta correspondente, por intermédio de portaria específica. ................................................................................................... § 5º Além das competências previstas no § 3º deste artigo, fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a subdelegar competência, por meio de portaria específica, a gestor interno para proferir despachos em processos de afastamento do País no âmbito daquele órgão.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47773 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.