Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 655/2016
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................... § 3º As competências relacionadas nos incisos II, alínea “f”, IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “h”, “i” e “j”, V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” e IX deste artigo poderão ser subdelegadas aos gestores internos, a critério do titular da Pasta correspondente, por intermédio de portaria específica. ................................................................................................... § 5º Além das competências previstas no § 3º deste artigo, fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a subdelegar competência, por meio de portaria específica, a gestor interno para proferir despachos em processos de afastamento do País no âmbito daquele órgão.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47773 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.