Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 666
Texto
Art. 1º É fixado para o exercício de 1971, a partir de 1°. 03. 71, em oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00) o “jeton” atribuído aos membros do Conselho Estadual de Santa Catarina. abrir artigo
Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação específica do Conselho Estadual de Educação. abrir artigo
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 27 de agôsto de 1971. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/32910 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.