Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 666

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Tipo
Decreto
Número
666
Signatários
Colombo Machado Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º É fixado para o exercício de 1971, a partir de 1°. 03. 71, em oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00) o “jeton” atribuído aos membros do Conselho Estadual de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação específica do Conselho Estadual de Educação. abrir artigo

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 27 de agôsto de 1971. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/32910 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.