Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 679/2016
Texto
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Papanduva, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.614, de 17 de março de 2016. abrir artigo
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologaçãode que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data daedição do respectivo decreto municipal. Florianópolis, 13 de abril de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/49085 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.