Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 699/2016
Texto
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para: abrir artigo
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Barra do Gavião, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 104, aprovado em 07/12/2015;
II – aprovar a mudança do mantenedor da Ordem dos Servos de Maria Província do Brasil para Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), referente aos cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, e mudança de denominação do Colégio Servos de Maria para Escola Educacional Técnica (EDUTEC), rede privada de ensino, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 023, aprovado em 21/03/2016;
III – aprovar a mudança de endereço do Estudarte, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Estudarte Ltda. ME, localizado na Avenida Cláudio Zacchi, nº 68, Passa Vinte, Município de Palhoça, para o novo endereço na Rua Monte Verde, nº 77, Passa Vinte, Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em 21/03/2016;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Canoinhas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 014 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 22/03/2016;
V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, a ser oferecido pela OGW Brasil Capacitações, rede privada de ensino, mantida pela OGW Brasil Capacitações Ltda. ME, Município de Biguaçu, com oferta de 2 (dois) ingressos correspondendo a 40 (quarenta) vagas cada, com base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 22/03/2016;
VI – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Gestão da Vigilância da Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser desenvolvido nas dependências da ETSUS, rede pública de ensino, mantida pela Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Saúde, com oferta de 1 (uma) turma, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 016, aprovado em 22/03/2016;
VII – denegar o credenciamento e a autorização propostos pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintílio Costini, rede privada de ensino, localizado na Rua Cel. Farrapo, nº 363, Centro, Município de Campos Novos, com base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 22/03/2016; e
VIII – autorizar a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação a Distância, no polo de Criciúma, na Rua Gonçalves Ledo, nº 130, rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional do Vale Ltda., com 200 (duzentas) vagas no Ensino Fundamental e 800 (oitocentas) vagas no Ensino Médio, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 138, aprovado em 20/10/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 22/03/2016;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de maio de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48595 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.