Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 710/2003
Texto
Art. 1º As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único deste Decreto. abrir artigo
Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, para suprir a estrutura organizacional criada pela Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003. abrir artigo
Parágrafo único Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade cultural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de setembro de 2003. | GRUPOS | FUNÇÃO | QUANTITATIVO | PERCENTUAIS | | --- | --- | --- | --- | | I | Diretor de escola | 25 | 90% | | II | Diretor de escola | 50 | 70% | | III | Responsável por secretaria de escola | 25 | 30% | abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35398 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.