Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 710/2016
Texto
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da RodoviaSC-390, situado no centro densamente populacional e urbanizado do Município de Zortéa, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA). abrir artigo
§ 1º O segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-390 de que trata o caput deste artigo compreende: início (Entr. Rua Guilherme Brancher com Rua Antônio Zortéa Primo = JDF =AUI = km = 83+820 e coordenadas: S 27° 27’ 12,66” eW 51° 33’ 13,04”) – final (Entr. Rua São Judas Tadeu JDI=AUF = km = 84+610 e coordenadas: S 27° 26’ 49,13” e W 51° 33’ 3,88”), com extensão aproximada de 0,79 km,no Município de Zortéa.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS 2000.
§ 3º O início AUI e o final AUF de área densamente urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem, respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da jurisdição estadual do DEINFRA.
Art. 2º O segmento de que trata o art. 1º deste Decreto teráa manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos, serviços de conservação, construção, restauração e sinalização sob a responsabilidade do Município de Zortéa. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,4 de maio de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48100 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.