Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 710/2020
Texto
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para: abrir artigo
I – revogar o disposto no § 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020, considerando a flexibilização do cumprimento de 200 dias letivos pela Medida Provisória nº 934/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 262 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 22/06/2020; e
II – receber o Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, integralmente, devendo sua aplicação ser realizada em conjunto com a Resolução CEE/SC nº 009/2020 e o Parecer CEE/SC nº 179/2020, no que couber, e, ao mesmo tempo, prorrogar o prazo previsto no art. 2º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 até 31 de dezembro de 2020, com base no Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 22/06/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de julho de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35284 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.