Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 720/2016
Texto
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano de 2016 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2016. Florianópolis, 13 de maio de 2016. | Mês de início do benefício | Fator de Reajuste Mensal (%) | | --- | --- | | Até janeiro/2015 | 11,28 | | fevereiro/2015 | 9,65 | | março/2015 | 8,40 | | abril/2015 | 6,78 | | maio/2015 | 6,03 | | junho/2015 | 4,99 | | julho/2015 | 4,19 | | agosto/2015 | 3,59 | | setembro/2015 | 3,33 | | outubro/2015 | 2,81 | | novembro/2015 | 2,02 | | dezembro/2015 | 0,90 | abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/48874 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.