Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 75/2003
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Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação: abrir artigo
I – Curso de Graduação em Informática (Bacharelado), Universidade do Contestado – UnC, nos Campi de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra, Parecer nº 636 e Resolução nº 310, de 17/12/2002;
II – Curso de Graduação em Direito, Universidade do Contestado – UnC, nos Campi de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra, Parecer nº 637 e Resolução nº 311, de 17/12/2002;
III – Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Universidade do Contestado – UnC, Campus de Canoinhas, Parecer nº 664 e Resolução nº 322, de 17/12/2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/35464 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.