Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 751/2016
Texto
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 3.701 – O art. 25-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25-A. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 56/12, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 84 do Anexo 6 deste Regulamento, os contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações poderão optar pela utilização de crédito presumido no valor de 1% (um por cento) dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03. .......................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de junho de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/49533 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.