Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 752/2003
Texto
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Caçador, para uso exclusivo do Centro de Referência – Programa Sentinela – Projeto Social Anjo da Guarda, os bens abaixo discriminados: abrir artigo
I – 01 (um) bebedouro, número de patrimônio 101930;
II – 20 (vinte) mesas, números de patrimônio 11813, 09415, 7404, 52447, 66721, 12113, 12227, 12222, 15560, 12016, 8416, 12243, 12118, 12233, 12181, 12226, 52014, 52470, 2883 e 12216;
III – 01 (um) um aquecedor, número de patrimônio 112755;
IV – 01 (um) armário, número de patrimônio 65204;
V – 02 (dois) bancos, números de patrimônio 9411 e 9788;
VI – 01 (uma) sofá, número de patrimônio 52526;
VII – 01 (uma) escrivaninha, número de patrimônio 2882;
VIII – 20 (vinte) cadeiras, números de patrimônio 68642, 90295, 40295, 40294, 52050, 52512, 65161, 54132, 65166, 65165, 65163, 65158, 65160, 21075, 65153, 19505, 15725, 52428, 102922 e 101915;
IX – 02 (dois) balcões, números de patrimônio 39965 e 52062;
X – 01 (uma) poltrona, número de patrimônio 25539;
XI – 01 (um) quadro, número de patrimônio 65201;
XII – 02 (dois) fichários, números de patrimônio 52051 e 11804;
XIII – 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 52441;
XIV – 01 (uma) mesa para computador, sem número de patrimônio.
Parágrafo único Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 150, por serem considerados inservíveis.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação. abrir artigo
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33897 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.