Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 784/2012
Texto
Art. 1º Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios: abrir artigo
I – Braço do Trombudo: Decreto Municipal nº 068/2011, de 7 de dezembro de 2011;
II – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 223/2011, de 12 de dezembro de 2011;
III – Gaspar: Decreto Municipal nº 4.638, de 9 de dezembro de 2011;
IV – Leoberto Leal: Decreto Municipal nº 131-A, de 7 de dezembro de 2011;
V – Nova Trento: Decreto Municipal nº 139/2011, de 9 de dezembro de 2011; e
VI – São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2264, de 28 de novembro de 2011.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998. abrir artigo
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/45630 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.