Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 810/2012
Texto
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 398, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica dispensada, até 11 de abril de 2012, a apresentação da matrícula do imóvel com a competente reserva legal averbada nos procedimentos de licenciamento ou cadastramento ambiental. ...................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47027 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.