Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 855/2012
Texto
Art. 1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores: abrir artigo
I – R$ 60,00 (sessenta reais), para o turno de serviço de seis a nove horas diárias; e
II – R$ 100,00 (cem reais), para o turno de serviço de nove a doze horas diárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 762, de 22 de dezembro de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47085 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.