Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 856/2012
Texto
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios: abrir artigo
I – Criciúma: Decreto Municipal nº 151/12, de 20 de fevereiro de 2012;
II – Forquilinha: Decreto Municipal nº 010, de 20 de fevereiro de 2012;
III – Ipira: Decreto Municipal nº 317/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
IV – Nova Veneza: Decreto Municipal nº 166, de 20 de fevereiro de 2012; e
V – Rio do Campo: Decreto Municipal nº 2.708, de 22 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998. abrir artigo
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/47073 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.