Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 910/2016

Tipo
Decreto
Número
910/2016
Data
20 de outubro de 2016
Signatários
João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; João Batista Matos
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.734, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Semana do Servidor Público Estadual instituída como evento bienal comemorativo do Dia do Servidor Público, voltada à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público. ................................................................................................... § 3º O evento de que trata o caput deste artigo não será operacionalizado em ano eleitoral.” (NR) abrir artigo

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 2.734, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: abrir artigo

Art. 3º ........................................................................................ abrir artigo

§ 1º Ficam os órgãos e as entidades da administração direta e indireta autorizados a contribuir com o pagamento de despesas relativas à realização do evento de que trata este Decreto, observado o disposto na Lei nº 6.677, de 5 de novembro de 1985. .........................................................................................” (NR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de outubro de 2016. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/49763 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.