Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 910/2016
Texto
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.734, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Semana do Servidor Público Estadual instituída como evento bienal comemorativo do Dia do Servidor Público, voltada à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público. ................................................................................................... § 3º O evento de que trata o caput deste artigo não será operacionalizado em ano eleitoral.” (NR) abrir artigo
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 2.734, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: abrir artigo
Art. 3º ........................................................................................ abrir artigo
§ 1º Ficam os órgãos e as entidades da administração direta e indireta autorizados a contribuir com o pagamento de despesas relativas à realização do evento de que trata este Decreto, observado o disposto na Lei nº 6.677, de 5 de novembro de 1985. .........................................................................................” (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de outubro de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/49763 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.