Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 945/2000
Texto
Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a opção pela fórmula de cálculo de que trata o art. 1º, da Lei Complementar nº 083, de 18 de março de 1993, para o servidor que percebe a Vantagem Nominalmente Identificável prevista no art. 3º, da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1999. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/38010 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.