Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 945/2000

Tipo
Decreto
Número
945/2000
Data
2 de fevereiro de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a opção pela fórmula de cálculo de que trata o art. 1º, da Lei Complementar nº 083, de 18 de março de 1993, para o servidor que percebe a Vantagem Nominalmente Identificável prevista no art. 3º, da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1999. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/38010 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.