Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 950/2000
Texto
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias: | RODOVIA | PONTOS DE REFERÊNCIA | EXTENSÃO APROXIM. | | --- | --- | --- | | SC-492 | Bandeirante – São Miguel do Oeste | 13,7km | | SC-492 | BR-163 – Barra Bonita | 10,4km | | - | Acesso Bom Jesus do Oeste – SC-469 | 5,0km | | - | Acesso Brunópolis – BR-470 | 3,1km | | SC-430 | Chapadão do Lageado – SC-302 (p/Ituporanga) | 16,4km | | - | Acesso Cunhataí – SC-469 | 4,5km | | SC-451 | Entre Rios – Ipuaçu | 20,4km | | SC-484 | Paial – Água Amarela (Chapecó) | 23,2km | | SC-459 | Santiago do Sul – Quilombo | 12,4km | | SC-497 | Maravilha – Tigrinhos – Santa Terezinha do Progresso | 25,3km | | - | Acesso Zortéa – SC-458 | 2,5km | | SC-465 | Nova Itá – BR-283 (Linha Fazendinha) | 21,8km | abrir artigo
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras nas rodovias a que se refere o art. 1º deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/38454 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.