Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 950/2000

Tipo
Decreto
Número
950/2000
Data
3 de fevereiro de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias: | RODOVIA | PONTOS DE REFERÊNCIA | EXTENSÃO APROXIM. | | --- | --- | --- | | SC-492 | Bandeirante – São Miguel do Oeste | 13,7km | | SC-492 | BR-163 – Barra Bonita | 10,4km | | - | Acesso Bom Jesus do Oeste – SC-469 | 5,0km | | - | Acesso Brunópolis – BR-470 | 3,1km | | SC-430 | Chapadão do Lageado – SC-302 (p/Ituporanga) | 16,4km | | - | Acesso Cunhataí – SC-469 | 4,5km | | SC-451 | Entre Rios – Ipuaçu | 20,4km | | SC-484 | Paial – Água Amarela (Chapecó) | 23,2km | | SC-459 | Santiago do Sul – Quilombo | 12,4km | | SC-497 | Maravilha – Tigrinhos – Santa Terezinha do Progresso | 25,3km | | - | Acesso Zortéa – SC-458 | 2,5km | | SC-465 | Nova Itá – BR-283 (Linha Fazendinha) | 21,8km | abrir artigo

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras nas rodovias a que se refere o art. 1º deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/38454 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.