Leis estaduais · Santa Catarina

Decreto nº 958

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Tipo
Decreto
Número
958
Signatários
Colombo Machado Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º É fixada em valor igual a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a gratificação a que se refere o artigo 172, da Consolidação da Legislação Tributária, aprovada pelo Decreto SF – 16-07-69/8.130. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta da consignação orçamentária própria. abrir artigo

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 25 de outubro de 1971. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/34033 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.