Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 976/2020
Texto
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Palmitos, por 90 (noventa) dias, por meio do Decreto municipal nº 71, de 23 de outubro de 2020. abrir artigo
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal. Florianópolis, 9 de dezembro de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/33975 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.