Leis estaduais · Santa Catarina
Decreto nº 979/2012
Texto
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, excepcionalmente no dia 8 de junho de 2012, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública. abrir artigo
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/46557 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.